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18/05/2010 > TJ-SP terá em dois anos a maior renovação de integrantes de sua história

TJ-SP terá em dois anos a maior renovação de integrantes de sua história

Por Fernando Porfírio

Em pouco mais de dois anos e meio o Tribunal de Justiça de São Paulo vai renovar 1/7 de seus desembargadores que se aposentam pela chamada compulsória, regra que retira da atividade jurisdicional o magistrado que completa 70 anos. Até o final deste ano serão nove desembargadores. Em 2011, o número de aposentadorias sobe para 28 e no ano seguinte 20 desembargadores deixam a judicatura. O total chega a 57 membros da segunda instância da maior Corte de Justiça do país, que tem 360 desembargadores.

A renovação traz duas conseqüências: injeta quadros mais jovens com novas ideias numa corte apegada ao tradicionalismo e, por outro lado, vai provocar um impacto de proporções ainda não palpáveis na jurisprudência e na administração do Tribunal. A previsão é que novos desembargadores, como já aconteceu em outra oportunidade, tragam para a corte novas correntes de pensamento e novas maneiras de interpretar o Direito. Novos grupos devem se formar, exercer pressão nos conflitos jurídicos, políticos e administrativos e determinarão outros rumos para o Judiciário no estado.

A última aposentadoria foi a do ex-presidente Vallim Bellocchi, ocorrida esta semana. A próxima está prevista para 25 de junho, quando o desembargador Soares Lima se despede dos colegas. A seguinte é apontada como a principal perda do Judiciário paulista: a do decano Elias Tâmbara, prevista para 1º de agosto. Tâmbara chegou ao Tribunal em 1983 e é membro nato do Órgão Especial desde 1997. Ocupou os cargos de corregedor-geral da Justiça e a presidência do Tribunal.

"Vejo com absoluta naturalidade a renovação que se anuncia para os próximos anos na corte paulista", afirmou o advogado criminalista Alberto Zacharias Toron. "Em nada essa mudança provocada pela aposentadoria daqueles que completarão a idade limite para permanecer em seus cargos vai abalar a confiança dos advogados e da sociedade na Justiça de São Paulo", completou. Segundo ele, essa segurança se dá porque aqueles que vão chegar ao topo da carreira são juízes substitutos de segundo grau que há anos atuam no Tribunal e acumularam experiência no julgamento colegiado.

Entre dezembro de 2004 e maio de 2005, a mesma corte de Justiça passou por um vendaval semelhante, quando houve a extinção dos três Tribunais de Alçada e a incorporação de seus juízes ao Tribunal de Justiça de São Paulo. A mudança foi resultante da Emenda Constitucional 45/04, que, em seu artigo 4º impôs a extinção dos Tribunais de Alçada, passando seus membros a integrar os Tribunais de Justiça de seus respectivos estados, respeitada a antiguidade e classe de origem. A transformação se consolidou em fevereiro de 2005, quando 220 novos desembargadores tomaram posse no TJ de São Paulo.

Até a EC 45, no estado funcionavam três Tribunais de Alçada: o 1º e 2º Tribunais de Alçada Civil e o Tribunal de Alçada Criminal. Com a unificação, o Tribunal de Justiça, antes com 132 desembargadores, se tornou o maior do Brasil, com 332 magistrados. Em seguida, a Assembleia Legislativa criou mais 28 cargos de desembargador, o que levou ao atual número de 360 membros.

Os Tribunais de Alçada foram criados na Constituição de 1946, como alternativa ao crescimento da demanda nos Tribunais de Justiça. No início, julgavam as causas respeitando determinado limite de valor. Com o tempo ocorreram mudanças no critério de competência, chegando a desempenhar jurisdição de grau idêntico ao dos Tribunais de Justiça.

Com a incorporação ao acervo do Tribunal de Justiça, na época com mais de 200 mil processos, passaram a integrá-lo os 17 mil do Tacrim e mais 280 mil dos dois Tribunais de Alçada Civil. No ano anterior à integração, o Tribunal de Justiça julgou 93 mil processos, o 1º TAC julgou 56 mil feitos, o 2º TAC, 42 mil enquanto o Tacrim, 41 mil.

Antes da unificação, a segunda instância do Judiciário paulista era composta pelo Tribunal de Justiça, com dez Câmaras de Direito Privado, nove de Direito Público, seis Criminais e o Órgão Especial; pelo 1º Tribunal de Alçada Civil, com 12 Câmaras que tratam de Direito Privado; pelo 2º Tribunal de Alçada Civil, também com 12 Câmaras na área de Direito Privado e pelo Tribunal de Alçada Criminal, com 16 Câmaras Criminais.

A composição das Seções do Tribunal de Justiça hoje é a seguinte: a Seção Criminal com 16 Câmaras; a Seção de Direito Público com 17 e a Seção de Direito Privado com 38 Câmaras. Além dessas turmas julgadoras há três câmaras especializadas: uma em falências e recuperações judiciais e outra em meio ambiente e uma especial, com atribuição para matérias envolvendo crianças.

A 15ª Criminal tem atribuição de julgar prefeitos, vice-prefeitos e funcionários públicos. A corte paulista tem ainda dos colegiados de cúpula: o Conselho Superior da Magistratura e o Órgão Especial. Em cada Câmara atuam em média seis julgadores, sendo um deles juiz substituto de segundo grau, os chamados "pinguins".

A Reforma do Judiciário estabeleceu que um terço dos membros do Órgão Especial serão escolhidos por votação e o restante pelo critério de antiguidade. Em São Paulo, até o dia 31 de janeiro de 2005, os 25 integrantes do Órgão Especial continuaram sendo escolhidos pelo critério de antiguidade, adotado antes da Reforma. Agora, a metade segue o critério da antiguidade e a outra parte é eleita pelos 360 desembargadores.

Dos 360 cargos, 72 estão reservados ao quinto constitucional. Hoje, estão empossados 35 ex-membros do Ministério Público Estadual e 33 advogados que ganharam uma cadeira na maior corte do mundo, sem que para isso tenham que se submeter a um concurso público, como manda a Constituição Federal.

Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 17 de maio de 2010


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