A autenticação de cópias consiste em certificar-se em uma xerocópia que ela confere com o original. Só quem tem fé pública pode certificar tal fato. Desta maneira, se você precisar que uma xerocópia tenha a mesma autenticidade do documento original, é só comparecer a um tabelião de notas e pedir uma cópia autenticada. Você também pode extrair a cópia em qualquer outro estabelecimento (desde que na cópia este estabelecimento venha identificado) e levar ao tabelião, sempre juntamente com o documento original, e pedir que ele confira: é a autenticação.
Segundo a Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, órgão do Judiciário que fiscaliza os cartórios do Estado, há algumas regras:
- Nos documentos em que houver mais de uma reprodução, a cada reprodução corresponderá um instrumento de autenticação;
- Os tabeliães, ao autenticarem cópias reprográficas, não deverão se restringir à mera conferência dos textos ou do aspecto morfológico da escrita, mas, verificar, com cautela, se o documento copiado contém rasuras ou quaisquer outros sinais suspeitos indicativos de possíveis fraudes;
- Não será extraída, autenticada ou utilizada para a prática de nenhum ato notarial, reprodução reprográfica de outro, e reprodução reprográfica autenticada ou não, de documento público ou particular. Não se sujeitam a esta restrição, cartas de ordem, de sentença, de arrematação, adjudicação, formais de partilha, certidões positivas de registros públicos e de protestos, certidões da junta comercial e “post” gramas;
Observações Importantes:
Só se pode extrair cópia autenticada de documentos originais, nunca de xerox ou/e xerox autenticadas;
Não poderemos autenticar a cópia se: o documento original tiver rasuras; tiver nele sido aplicado corretivo (branquinho); tiver anotações a lápis; ou se for em papel térmico (de fax).