PROCURAÇÕES

A procuração é um contrato pelo qual o mandante (pessoa que "passa", outorga a procuração) nomeia alguém como seu mandatário (procurador) para praticar determinados atos jurídicos. Isso sempre acontece quando o mandante não pode praticar o ato pessoalmente por algum motivo.

Esta procuração, quando feita por instrumento público é elaborada pelo tabelião de notas que é pessoa capaz de analisar e instruir as partes do negócio. Ele explicará a extensão dos poderes concedidos, a conveniência ou não de acrescentar-se a cláusula de substabelecimento, a importância de fixar-se um prazo de validade. Além de tudo isso, o tabelião sempre observa a capacidade civil das partes, a inexistência de defeitos do negócio jurídico (erro, dolo, coação), ou seja, a segurança jurídica é relevantemente maior quando se procura por um cartório.

Os documentos necessários para a outorga de procurações são semelhantes aos das escrituras em geral. Como regra:

  1. Cédula de identidade (RG, CNH nova com foto e dentro do prazo de validade, Carteiras emitidas pelos órgãos profissionais criados por lei federal - 6.206/75, e passaporte em caso de estrangeiros não residentes no país);
  2. Qualificação das partes, se pessoa física: nacionalidade, profissão, estado civil (se casados, apresentação da certidão de casamento e escritura de pacto antenupcial se houver, se viúvo(a) apresentar, além da certidão de casamento, a de óbito do cônjuge falecido);
  3. Qualificação das partes se pessoa jurídica: apresentação do contrato social registrado e eventuais alterações, além da qualificação do representante;
  4. Nas procurações para transações imobiliárias (para outorgar escrituras de compra e venda, doação, etc.) apresentar a certidão imobiliária, expedida pelo Cartório de Imóveis competente (do lugar do imóvel transacionado).

Navka

2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de São Carlos.

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Telefone: 55 (16) 2107-4000