TESTAMENTOS

O testamento é a disposição de última vontade de qualquer pessoa capaz civilmente. Ele pode ser feito por instrumento particular, mas por esta forma não se pode assegurar com certeza absoluta que ele será cumprido: pode extraviar-se, ser dolosamente subtraído por pessoas interessadas, enfim, uma infinidade de situações podem ocorrer que impeçam o cumprimento da vontade do testador.

Já quando o testamento é feito de maneira pública, não há esse risco, isto porque o mesmo é redigido e transcrito pelo tabelião em seu livro de notas, bem como é comunicado ao registro central de testamentos (no Estado de São Paulo), a cargo do CNB-SP – Colégio Notarial do Brasil. Por este motivo, a vontade do testador sempre será obedecida, pois quando da abertura do inventário, o juiz solicitará a esta central, informações sobre ter o falecido deixado testamento ou não.

Para a feitura do testamento, o tabelião fará uma entrevista prévia com o testador, este último lhe explicará seus anseios, e o tabelião lhe explicará minuciosamente sobre as possibilidades de serem ou não atendidas tais vontades, bem como as eventuais conseqüências dessas disposições.

Estando tudo conforme, o testador indicará e providenciará duas (02) testemunhas conhecidas, alfabetizadas, maiores e capazes para o ato da lavratura do testamento. Todos deverão estar munidos de cédulas de identidades (na forma da lei: RG, OAB, CNH, CREA, etc.) e CPF.

O testamento é ato absolutamente revogável, ou seja, a qualquer momento o testador pode se arrepender e modificar o testamento anteriormente feito, aliás com a lavratura de um novo testamento todos os anteriores são revogados.

Consulte-nos! A feitura do testamento pode resolver muitas pendências familiares futuras.


Navka

2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de São Carlos.

Rua Marechal Deodoro, 2318, Centro, CEP 13560-201, São Carlos, São Paulo, Brasil.

Telefone: 55 (16) 2107-4000